Direito etica e moral
Dessa forma, tentaremos elucidar e diferenciar esses temas os relacionando com o procedimento do júri, em um enfoque subjetivo voltados para o raciocínio logico dos magistrados e dos jurados.
DIREITO, ÉTICA E MORAL A sociedade humana, desde o princípio da civilização se apoia em pilares, onde destes são traçados objetivos para o futuro mais viável. Dentre estes alicerces estão o Direito, a Ética e a Moral. O Direito de certa forma advém da Moral e Ética, pois o fato desses surgirem de forma espontânea entre os homens.
A moral se caracteriza em um conjunto de normas, surgidas naturalmente, que regulam o comportamento do homem em sociedade, e estas normas são adquiridas pela educação, pela tradição e pelo cotidiano. Grandes pensadores como Durkheim defendem que a moral tem origem ate mesmo antes da própria sociedade, sendo algo natural do ser humano, assim, tendo um caráter obrigatório.
Dessa premissa pode ser abstraído que a moral seria então o lado ‘abstrato’ da conduta individual e, por sua vez, é sustentada pelo sistema preponderante e incontestável que é a sociedade. Assim, moral, pode ser definida como o conjunto de regras e padrões subjetivos informados socialmente que permitem ao indivíduo discernir o ‘bem’ do ‘mal’.
Por tanto, Moral não é somente um ato individual, pois as pessoas são, por natureza, seres sociais, assim percebe-se que a Moral também é um empreendimento social. E esses atos morais, quando