RTQ R
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO
Portaria n.º 18 , de 16 de janeiro de 2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º
5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n°
6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o compromisso de atender ao que dispõem a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de
2001, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e o Decreto nº
4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta;
Considerando a obrigação de zelar pela Eficiência Energética das Edificações Residenciais;
Considerando a necessidade de instituir regras equânimes e de conhecimento público para os segmentos de projeto e construção de Edificações Residenciais;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos requisitos técnicos ora vigentes para
Edificações Residenciais, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar a revisão do Regulamento Técnico da Qualidade - RTQ para o Nível de
Eficiência Energética de Edificações Residenciais, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac
Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar – Rio Comprido
CEP 20.251-900 – Rio de Janeiro – RJ
Art. 2º Determinar que novas solicitações de