RT Multas 477 e 40% FGTS
FULANA DE TAL, brasileira, solteira, nascido em, filha de, portadora do RG nº expedido pela SSP/, inscrito no CPF/MF sob o nº, CTPS nº série e PIS nº, residente e domiciliada à CEP , vem, perante Vossa Excelência, através dos advogados signatários, com fulcro no artigo 282 do CPC c/c art. 852-A e 840, ambos da CLT, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
a ser processada pelo rito sumaríssimo, nos termos dos arts. Art. 852-A., da CLT, em desfavor de, , inscrita no CPNJ OU CPF nº, com endereço no , CEP , pelos fatos e fundamentos a seguir apresentados:
I. TÓPICOS INICIAIS
I.I PUBLICAÇÕES
Em face da assistência jurídica prestada à Reclamante pela aplicação do princípio da instrumentalidade no processo trabalhista, as intimações, publicações e anotações de capa dos autos devem ser realizadas exclusivamente em nome do advogado , OAB/DF nº , nos termos da súmula 427 do TST.
I.II COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A Comissão de Conciliação Prévia é um instituto que visa conciliar os conflitos individuais do trabalho. Conforme se depreende dos artigos 625-d e seguintes, trata-se de uma faculdade a sua utilização pelo empregado. Desta forma, respaldado na decisão interlocutória proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADINS n.º 2139 e 2160, que suspende a exigibilidade de tal artigo, bem como nos artigos 5º, inciso XXXV e 114 da Constituição Federal, a Reclamante vem pela presente socorrer-se da Justiça do Trabalho para que este Douto Juízo resolva o conflito a seguir apresentado.
I.III BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Conforme declaração em anexo, a Reclamante possui situação econômica hipossuficiente, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, sendo perfeitamente enquadrado nos moldes da Lei nº 1.060/50.
II. DOS FATOS
II.I - ADMISSÃO/FUNÇÃO/DISPENSA
Temos que a