Rt Gilberto
GILBERTO CELIO DE OLIVEIRA, brasileiro, desempregado, portador da cédula de identidade RG n.º513506, inscrito no CPF/MF sob n.º502.043.431-00, residente e domiciliado a Av. Marechal Deodoro, n.º1945, CEP83280-000, cidade de Guaratuba, Estado do Paraná, através de seus advogados e bastante procuradores adiante assinados, com o devido instrumento de procuração incluso, vem, com o devido acatamento perante Vossa Excelência a fim de propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra TÉCNICA RIOGRANDENSE DE OBRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º08.828.673/0001-46, situada a Rua Protásio Alves, n.º3664, Bairro Rio Branco, cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 90.410-003, nos termos do artigo 840 da CLT e seguintes, pelos motivos e fatos de direito que passa a expor:
1 - DO CONTRATO DE TRABALHO:
O reclamante foi admitido 01/03/2012, na função de servente, e sua demissão ocorreu injustamente em 31/10/2012, estando exercendo a função de armador, conforme anotação em sua Carteira de Trabalho (CTPS) tendo como última e maior remuneração o salário de R$ 2200,00 (dois mil e duzentos reais) ao mês, sendo R$1249,60 (mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos) o valor registrado em sua CTPS e o restante pago “por fora”.
Seu contrato de trabalho foi rescindido em 31/10/2012, data final do aviso prévio, porém recebeu parcialmente seus haveres rescisórios apenas em 12/11/2012.
1.1 DO PAGAMENTO POR FORA:
Durante todo o período laborado, o reclamante recebeu remuneração "por fora", correspondente em média a 50% de seu salário mensal, sendo que sobre esses valores não incidiram férias, 13º salário e FGTS, conforme demonstram os comprovantes de pagamento anexos.
Nos holerites o valor para descontos é apenas o valor anotado na CTPS, porém o pagamento por fora ocorria via recibos em branco, sendo esta uma prática habitual da reclamada para