Rsma
SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS
A Súmula impeditiva de recurso, foi criada pela lei n 11.276 e reza que não será admitido recurso contra decisão de juiz que estiver em harmonia com matéria já sumulada pelo Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça, por vez cabe ressaltar que tal entendimento não fere a autonomia do magistrado, pois não significa que ele terá que decidir de acordo com sumulas do STJ ou STF, mas caso decida fica impedido à parte de recorrer, logo a limitação é da parte e não do magistrado. A Sumula Impeditiva possui a função de conferi maior celeridade na prestação jurisdicional uma vez aplicada de maneira imediata às decisões das cortes mais altas de nosso Estado, no que diz respeito a sua compatibilidade o texto da lei processual civil não faz referencia a outro tribunal superior (TST, STM, TSE), porem devido a sumula conferir maior celeridade Processual, e o grau horizontal destes tribunais, ou seja, a única diferença seria apenas formal, cada um trata de determinada matéria, entendo ser compatível tal instituto através de uma interpretação extensiva da lei processual civil. Por fim Manoel Antonio Teixeira Filho se pronunciou no sentido que no processo do trabalho a regra será aplicável em relação ao recurso ordinário, nos casos em que a sentença impugnada estiver em consonância com a súmula do TST ou STF, e ainda o art. 896 § 5 da CLT, permite ao relator negar seguimento aos recursos de revista, de embargos e de agravo de instrumento, quando a decisão recorrida estiver em consonância com a súmula do TST, da mesma forma segue o entendimento o Procurador do Trabalho Carlo Henrique Bezerra Leite.