Rotina trabalhista
Seguem alguns tópicos que sugiro devem ser seguidos para as rotinas trabalhistas na empresa.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO E DO EMPREGADOR
Obrigações do empregado
- prestação do trabalho - dever de obediência - dever de fidelidade
Obrigações do empregador
- pagamento do salário - cumprimento das normas legais - prover o empregado de meios quanto à execução do trabalho.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
As cláusulas dos contratos de trabalho devem dizer respeito a: Prestação de serviço pelo empregado Pagamento de salário pelo empregador.
As cláusulas do contrato de trabalho dizem respeito a: Prestação de serviços; Natureza dos mesmos; Remuneração; Horário; local de trabalho
“O Contrato Individual de Trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.
O Contrato de Trabalho poderá ser de forma tácita ou expressa, verbal ou escrito (Art. 443,CLT), podendo ser:
- Determinado - Indeterminado
Contrato de Prazo Determinado
O Contrato de Trabalho por prazo determinado é aquele cuja vigência depende de termo pré-fixado ou da execução de serviços especificados, ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada e só será válido para serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo ou em atividades empresariais de caráter transitório (Art. 443, parágrafos 1º e 2, alíneas “a” e “b” da CLT.
O Contrato de Experiência é uma forma de Contrato Determinado, bem como o Contrato de Aprendizagem e o de safra.
O contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias.
O Contrato de trabalho por prazo determinado só poderá ser prorrogado uma vez, sendo que a sua duração não poderá ser superior a dois anos, havendo mais de uma prorrogação ou expirado o prazo, este passará a vigorar como indeterminado.
Nos contrato de prazo determinado, o