Rotina trabalhista
1. Rescisão do Contrato de Trabalho
Iniciativa do empregado
Na rescisão do contrato de trabalho, por prazo indeterminado, promovida pelo empregado, sem justa causa - pedido de demissão, os correspondentes direitos variam conforme o tempo de serviço na empresa.
a) Empregado com menos de um ano de serviço:
Direitos:
- saldo de salários;
- 13º salário;
Não faz jus a:
- aviso prévio;
- férias proporcionais; (Vide Enunciado do TST nº 261)*
- FGTS;
b) Empregado com mais de 1 ano de serviço:
Direitos:
- saldo de salários;
- 13o salário;
- férias vencidas (se ainda não as tiver gozado);
- férias proporcionais.
Não faz jus a:
- aviso prévio;
- FGTS.
1.2 Iniciativa do empregador:
Na rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do empregador, sem que o empregado tenha dado, para tanto, motivo justo, os direitos a que faz jus são:
a) Empregado com menos de um ano:
Direitos:
- aviso prévio: na ausência de aviso prévio, deverão ser pagos os salários correspondentes;
- 13ºSalário;
- saldo de salários;
- férias proporcionais
- depósitos do FGTS inclusive o referente à quitação e ao mês anterior;
- depósito de importância igual a 40% do montante dos depósitos de FGTS em conta vinculada, acrescidos de juros e atualização monetária;
- saque do FGTS em conta vinculada.
b) Empregado com mais de 1 ano:-
Os direitos são os mesmos do empregado com menos de 1 ano de serviço, acrescentando-se somente as férias vencidas, se ainda não as tiver gozado.
1.3 Término do contrato a prazo determinado
Na rescisão do contrato a prazo determinado de que trata o art. 443 da CLT, em virtude de haver sido atingido o seu término, conforme o pré- estabelecido pelas partes, o empregado fará jus a:
- saldo de salários;
- 13o salário proporcional;
- férias proporcionais;
- depósito do FGTS referente ao mês da quitação e ao mês anterior; e
Saque de FGTS em conta vinculada.
1.4 Rescisão do Contrato com Justa