Rodrigo da silva
O Código Visigótico: (Fórum judicum) ed. S. P. Scott
Livro I: A respeito agências legais
Título I: O Legislador
[1]
I. O que o método de fazer as leis devem ser.
II. Como o Legislador deve agir.
III. O que deve ser exigido do legislador.
IV. O que a conduta do legislador deve estar na sua vida diária.
V. Como o Legislador deve transmitir Advice.
VI. O modo de falar o Legislador deve usar.
VII. Como o Legislador deve atuar na prestação de Julgamento.
VIII. Como o Legislador deveria comportar-se em Relações Públicas e Privadas.
IX. O que a Instrução é apropriado que o Legislador deve dar.
I. O que o método de fazer as leis devem ser.
Nós, cuja função é a de proporcionar apoio adequado para a formação das leis, devem, na execução desta empresa, melhorar os métodos dos antigos, revelando assim a excelência da lei a ser enquadrada, como a habilidade de seu artífice. A prova desta arte será a mais claramente evidentes, se parece tirar suas conclusões não de inferência e de imitação, mas de verdade. Nem deve carimbar o força do argumento com a sutileza de silogismo, mas deveria, [2] com moderação, e pelo uso de preceitos puros e honrados, determinar as disposições da lei. E, de fato, a razão exige claramente que o trabalho ser realizado desta maneira. Pois, quando o mestre tem na mão o produto acabado, em vão se procura a razão para ela ter ficado impressionado com a forma particular. Sobre assuntos que são razão obscura, ansiosamente procura ser informado pelo exame, em matéria, no entanto, que são bem conhecidos e estabelecido, por si só acção é requerida. Portanto, quando o assunto em questão não é clara porque a sua forma é desconhecida, a investigação é desejável, mas é de outra forma nos assuntos conhecidos por todos os homens, onde não especulação, mas o desempenho, torna-se essencial. Como estamos mais preocupados com a moral do que com eloqüência, não é a nossa província para introduzir a personalidade do orador, mas