Riscos e emergência
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO.
COMPETENCIA 2.
ALUNO: ALEXANDRE COSTA DE LIMA.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.
29/ 05/2013. Guarda-corpo e rodapé. Plataforma de proteção. Fechamento de vãos de acesso e elevadores. Redes de segurança. Cabo guia.
E obrigatório a instalação de proteção coletiva onde houver ricos de queda de trabalhadores ou proteção de materiais, as aberturas nos piso devem ter fechamento provisório resistente, as aberturas, em caso de serem utilizadas para o transporte vertical de materiais e equipamentos, devem ser protegidas por guarda-corpo fixo, no ponto entrada e saída de material e por sistema de fechamento do tipo cancela ou similar, os vãos de acesso ás caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de mínimo 1,20 m, de altura constituído de material resistente e seguramente fixado à estrutura até a colocação definitiva das portas, é obrigado na periferia da edificação a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do inicio dos serviços necessários à concretagem, da primeira laje, a proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos em sistemas de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos, ser construída com altura de 1,20 m para o travessão superior e 0,70 m para o travessão intermediário, ter rodapé com altura de 0,20 m, ter vão entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura, em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja no mínimo um pé-direito acima do nível do terreno, essa plataforma deve ter no