Riscos profissionais
Avaliação de Riscos Profissionais
Formador: Elisabete Brito
Enquadramento legal
Lei nº 102 de 2009 - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho
Organização dos serviços de SHST
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30-04-2013
Obrigações empregador
Identificação dos riscos previsíveis em todas as actividades da empresa, estabelecimento ou serviço, na concepção ou construção de instalações, de locais e processos de trabalho, assim como na selecção de equipamentos, substâncias e produtos, com vista à eliminação dos mesmos ou, quando esta seja inviável, à redução dos seus efeitos.
Obrigações empregador
Integração da avaliação dos riscos para a segurança e a saúde do trabalhador no conjunto das actividades da empresa, estabelecimento ou serviço, devendo adoptar as medidas adequadas de protecção;
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30-04-2013
As medidas de prevenção implementadas devem ser antecedidas e corresponder ao resultado das avaliações dos riscos associados às várias fases do processo produtivo, incluindo as actividades preparatórias, de manutenção e reparação, de modo a obter como resultado níveis eficazes de protecção da segurança e saúde do trabalhador.
Objectivos da organização dos serviços de SHST
A programação da prevenção; A avaliação dos riscos; A dinamização das medidas de prevenção; A promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores; O desenvolvimento da informação e formação em SHST; A coordenação da intervenção dos diversos sectores da empresa na melhoria das condições de SHST; A motivação necessária para uma participação qualificada dos representantes dos trabalhadores para a SHST; O relacionamento com os organismos institucionais A avaliação dos resultados.
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30-04-2013
Conceitos
Perigo Fonte ou situação com um potencial para o dano, em termos de lesões ou ferimentos para o corpo humano ou de danos para a saúde, para o património, para o ambiente do local de trabalho ou para uma combinação destes
Conceitos
Identificação do perigo