Riscos biologicos
Os Riscos Biológicos no Âmbito da Norma Regulamentadora Nº 32 Apresentação O presente Guia Técnico de Riscos Biológicos tem por objetivo trazer subsídios a empregadores, trabalhadores e técnicos da área de saúde para uma melhor compreensão e aproveitamento da Norma Regulamentadora Nº. 32, Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, publicada em 2005. O material foi produzido por meio de discussões e consensos de um grupo tripartite – a Comissão Nacional Permanente da NR 32. A rica troca de experiências e de conhecimentos técnicos permitiu a construção de um texto que - esperamos - trará ganhos a todos: profissionais e trabalhadores da área da saúde, que se sentirão melhor informados e protegidos, e empregadores, que perceberão o aumento na produtividade e a melhoria na qualidade do atendimento à população.
Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela Secretária de Inspeção do Trabalho Introdução Os riscos biológicos, no âmbito das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho - NR, incluem-se no conjunto dos riscos ambientais, junto aos riscos físicos e químicos, conforme pode ser observado pela transcrição do item 9.1.5 da Norma Regulamentadora nº 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA:
9.1.5. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
O reconhecimento dos riscos ambientais é uma etapa fundamental do processo que servirá de base para decisões quanto às ações de prevenção, eliminação ou controle desses riscos. Reconhecer o risco significa identificar, no ambiente de trabalho, fatores ou situações com potencial de dano à saúde do trabalhador ou, em outras palavras, se existe a possibilidade deste dano.