riscos ativ bancária
A atividade bancária é altamente arriscada por essência, e por tanto o controle destes riscos é primordial para assegurar a continuidade dos negócios e para o alcance dos retornos esperados. No entanto, nos últimos anos temos observado uma série de crises e falências bancárias decorrentes muitas vezes da falta de eficiência no gerenciamento de riscos.
Conforme o jornal eletrônico Causa Operária, segundo dados da Deposit Insurance Corporation (FDIC), órgão do governo do EUA, similar à do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) no Brasil, nos últimos três anos cerca de 380 bancos faliram completamente no país, a contar da quebra do Lehman Brothers, em 15 de setembro de 2008, uma das maiores falências de banco de investimentos do mundo.
Somando estes fatos, fica evidente a necessidade de melhorar o gerenciamento dos riscos bancários, e para isto, o Bank of International Settlements (BIS) formulou uma proposta de acordo de capitais denominado Acordo de Basiléia II, divulgado em 2004. Com o mesmo propósito, em 2002 o senador norte americano Paul Sarbanes criou a Lei Sarbanes-Oxley, sendo que ela tem serventia para melhorar a governança corporativa de qualquer empresa, e não exclusivamente dos bancos.
Riscos da atividade bancária
Basicamente a atividade bancária está sujeita a diversos riscos, dentre eles:
Risco de mercado: referente à flutuação dos preços dos ativos ou das taxas de juros. Varia de acordo com cada ativo, sendo maior para a chamada renda variável, como ações e dólar, do que para renda fixa.
Risco de crédito: refere-se ao risco de inadimplência, ou seja, do cliente não honrar com o pagamento acordado.
Risco operacional: refere-se ao colapso dos controles internos e do domíneo corporativo, podendo causar perdas financeiras por erros, fraudes ou até deficiência nos processos.
Risco de liquidez: refere-se ao risco de não conseguir vender os bens pelo preço justo no momento desejado.
Risco legal: desvalorização de ativos ou