RI TSE
DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
6ª edição
Consolidado e Anotado
Brasília – 2012
REGIMENTO INTERNO
DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
6ª edição
Consolidado e Anotado
Brasília – 2012
© 2012 Tribunal Superior Eleitoral
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Editoração, revisão editorial, impressão e distribuição
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Editoração
Seção de Editoração e Programação Visual (Seprov/Cedip/SGI)
Projeto gráfico, capa e diagramação
Leandro Morais
Revisão editorial
Seção de Preparação e Revisão de Originais (Seprev/Cedip/SGI)
Impressão e distribuição
Seção de Impressão e Distribuição (Seidi/Cedip/SGI)
Qualquer parte desta publicação pode ser reproduzida, desde que citada a fonte.
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Brasil. Tribunal Superior Eleitoral.
Regimento interno do Tribunal Superior Eleitoral : resolução nº 4.510, de 29 de setembro de 1952. – 6. ed. – Brasília : Tribunal Superior Eleitoral, 2012.
60 p.
1. Regimento interno - TSE. 2. Resolução nº 4.510 do TSE. I. Título.
CDDir 341.4191
CDD341.3511
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Presidente
Ministra Cármen Lúcia
Vice-Presidente
Ministro Marco Aurélio
Ministros
Ministro Dias Toffoli
Ministra Nancy Andrighi
Ministro Arnaldo Versiani
Procurador-Geral Eleitoral
Roberto Monteiro Gurgel Santos
O critério das notações baseia-se em dois tipos de convenção, sinalizados pelos seguintes marcadores:
(quadrado) – A nota que se segue a este marcador refere-se sempre ao sentido geral do artigo, parágrafo, alínea ou inciso antecedente.
99 (ticado) – A nota que se segue a este marcador refere-se sempre ao sentido específico do termo ou da expressão grifada no artigo, parágrafo, alínea ou inciso antecedente.
Sumário
Título I