Reétição indébito

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO __ JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXX

FULANO. por intermédio de sua advogada “in fine” assinada, com endereço profissional, sito a Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX-Ma, vem a presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei 9.099/95 propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel, inscrita no CNPJ: 33530486/0001-29, com sede na cidade do Rio de Janeiro – RJ e escritório regional na cidade de Recife/PE, Av. Agame Magalhães, n. 1114, 3º andar/ Sala Jurídico, – CEP 52020-900, pelos seguintes motivos de fato e direito a seguir expostos:

DOS FATOS

O demandante foi constrangido na Loja Foto Sombra e Loja Oi por um suposto débito junto a Embratel.
Ocorre que o autor jamais efetuara qualquer contrato com a requerida. O fato é que o ato ilícito da requerida lhe causou sérios prejuízos, pois não conseguiu efetuar compras junto às instituições comerciais, que lhes foram negados por causa da inclusão de seu nome no SERASA Em razão da situação acima exposta, requer a V. Exa, a indenização por danos morais.

DO DIREITO
Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Inicialmente, cabe ressaltar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e seus institutos ao caso. A empresa ré preenche todos os requisitos exigidos pelo art. 3º do CDC, caracterizando-se como fornecedor de produtos. De outro lado, o autor identificam-se como consumidor, por ter adquirido um produto como destinatário final, art. 2º CDC. Dessa maneira, é inegável a configuração da responsabilidade objetiva da requerida, senão vejamos o que diz o CDC:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por

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