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Direito Internacional Público x Direito Internacional Privado
Por Emerson Santiago
As matérias de Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado, apesar de possuírem nomes similares, chegam muitas vezes a tratar de temas completamente díspares. Em relação à definição das duas ciências, por exemplo, o DI Público reúne o conjunto de normas aplicáveis nas relações entre países, enquanto que o DI Privado entra em cena para lidar com questões relacionadas a particulares que tenham interesses em mais de um país. No DI Público, os sujeitos em questão serão os Estados e também as Organizações Internacionais, enquanto que no DI Privado as relações jurídicas orbitam entre particulares, mesmo nos casos onde o Estado ou Organização Internacional figure em meio a uma determinada lide.
Há duas correntes doutrinárias concentradas em determinar as diferenças entre as duas disciplinas, A primeira corrente dá ênfase à natureza da norma ao conceber o Direito Público como ramo do Direito onde as normas jurídicas são de natureza pública, em outras palavras, cogentes, sendo o Direito Privado o ramo do Direito onde as normas são permissivas, ou seja, não cogentes. Uma segunda corrente, que é a predominante, privilegia a natureza da pessoa envolvida na relação jurídica, ou seja, baseia-se nas partes que compõem a relação jurídica, construindo um Direito Público como aquele que regula situações jurídicas figurando em uma parte o Estado, tornando o Direito Privado aquele que regulamenta situações jurídicas onde o Estado não seja parte ou então equiparado a um particular.
O DI Público vai regulamentar então, situações entre entes soberanos, estatais e públicos, enquanto que o DI Privado vai tratar de situações entre entes privados, jurisdicionados,