Revolução francesa
A sociedade do Antigo Regime caracteriza-se por ser fortemente hierarquizada e estratificada em ordens e estados. Loyseau refere: «Não podemos viver todos na mesma condição» e é por se aceitar esta convicção que a sociedade do Antigo Regime foi hierarquizada e organizada de acordo com o prestígio, poder ou riquezade cada grupo, alicerçada através do estatuto social, posição, dignidade, honra e direitos, sujeições, privilégios, deveres e símbolos distintivos de cada grupo social.
A categoria social é, pois, definida pelo nascimento e pelas funções sociais desempenhadas pelos indivíduos, correspondendo a um estatuto jurídico próprio.
A sociedade do Antigo Regime divide-se, efectivamente, em três estados ou ordens: o clero, a nobreza e o povo, também designado como Terceiro Estado, mas esta primeira divisão multiplicava-se depois em variadas subcategorias.
O clero, considerado o primeiro estado, é o único que não se adquire pelo nascimento, mas pela tonsura e goza de imunidades e privilégios [isenção fiscal e militar] e beneficia do direito de cobrança do dízimo, desempenhando altos cargos que lhe conferem grande prestígio e consideração social. A sua importância provinha ainda da função religiosa que desempenhava e da vasta erudição que o distinguia das restantes ordens sociais.
A nobreza constitui o segundo estado, sendo uma peça fundamental para o regime monárquico. Como ordem de maior prestígio, organiza-se como um grupo fechado, demarcado pelas condições de nascimento, pelo poder fundiário, pela sua função militar e desempenho dos mais altos cargos administrativos que lhe conferem poder, riqueza e grande prestígio.
Podemos distinguir a nobreza de sangue ou de espada (ancestral e honorífica) da nobreza de toga (recém nobilitada pelo exercício ou compra de cargos públicos. Não obstante as diferenças de estatuto social, podemos, no entanto, apontar como privilégios comuns a todos os nobres: a isenção de impostos, foro próprio e o