Revisão plano de saude idade
Autora:
Re: Sul América Seguro Saúde
....., vem respeitosamente perante Vossa Excelência para, com amparo no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90) propor : Ação inominada objetivando declaração de nulidade de cláusula contratual, bem como pedido de devolução em dobro daquilo que pagou maior, requerendo, ainda, tutela antecipada.
Contra Sul América Seguro Saúde S.A., sociedade de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 01 685 053/0001-56, sediada do Rio de Janeiro RJ, com estabelecimento à Rua Pedro Avancine, 73 (Jardim Panorama) CEP 05679-160 São Paulo SP, pelos fatos que passa a expor.
I – Prioridade de processamento
1. Tendo em vista que a Autora nasceu em 13 jan 1951 e conta 63 anos de idade, requer prioridade na tramitação do processo, nos termos dos artigos 1211-A a 1211-C do CPC.
II – Das legislações e decisões do Superior Tribunal de Justiça aplicáveis ao presente pedido.
2. A autora propõe a presente ação amparando-se na Constituição Federal, art. 230; no Estatuto do Idoso ( Lei n° 10 741), na Lei 8842/1994, art. 2°, que considera idoso a pessoa maior de 60 anos de idade e que não pode sofrer quaisquer discriminações.
3. O Superior Tribunal de Justiça estabelece também que seja vedada a discriminação do idoso, ainda que nos contratos firmados anteriormente à Lei 10 741/2003. Nesse sentido AgRG. AREsp 96799/RS – Agravo Regimental no Agravo em recurso Especial 2011/0227091-3; Relator ministro Sidnei Benetti – Terceira Turma do STJ, julgamento 13/03/2012.
III – Nulidade de cláusula contratual – fixação pela faixa etária.
4. A autora firmou com a ré em 20mar1995 – quando já vigia a Constituição Federal do Brasil e a Lei da Política Nacional do Idoso (