Revisão de filosofia
REVISÃO – FILOSOFIA JURÍDICA / TURMA-A (DIREITO-NOTURNO)
FILOSOFIA é a busca da sabedoria. É a ciência de fundamentos da realidade. * (Norma) VALIDADE é o objeto da ciência do direito. * (Fato social) EFETIVIDADE é o objeto da sociologia jurídica. * (Justiça) LEGITIMIDADE é o objeto da filosofia do direito.
Legalidade ≠ Legitimidade
O objeto de estudo da filosofia é a ciência. É refletir sobre o conhecimento científico.
FILOSOFIA DO DIREITO é uma reflexão acerca da ciência jurídica.
ONTOLOGIA - (em grego ontos e logoi, "conhecimento do ser") é a parte da filosofia que trata da natureza do ser, da realidade, da existência dos entes e das questões metafísicas em geral.
A filosofia está no campo DEONTOLÓGICO porque ela vai estar no campo da reflexão para saber o que vai ser e o que deve ser. O ideal é que se haja coincidência entre validade, efetividade e legitimidade.
A SOCIOLOGIA é ONTOLOGIA.
GNOSE - É usada para designar um conhecimento profundo e superior do mundo e do homem, que dá sentido à vida humana. Se ocupa da essência do conhecimento.
Dentro do paradigma moderno “direito” não é ciência. No direito as respostas não são exatas e nas ciências, são.
Na concepção aristotélica, o direito seria chamado PHRONÉSIS (prudência). Se o direito é prudência, as respostas do direito são adequadas.
O grande baluarte no paradigma moderno foi RENAN DESCATES. Fundador da filosofia moderna e o pai da matemática moderna, é considerado um dos pensadores mais influentes da história humana.
Pelo paradigma pós-moderno, o direito é considerado como ciência (não precisa ter certezas exatas); pelo paradigma moderno, o direito não é considerado uma ciência, pois para eles, a ciência é sempre exata enquanto que o direito não é exata.
A Filosofia era física social. Para passar de uma sociedade em crise para a "ordem social", há necessidade de saber.
EPISTEMOLOGIA é a teoria do conhecimento