Revisão Bibliográfica de Resíduos Sólidos
1. Conceito e classificação de resíduos
Para a elaboração deste estudo, é necessário inicialmente definir os conceitos a ser trabalhados. A NBR 10.004/2004 define resíduos sólidos como:
Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.
Já FONSECA (2001), sintetiza o conceito afirmando que lixo é um conjunto de resíduos sólidos, resultantes das atividades diárias do homem na sociedade e dos animais domésticos. É cabível ressaltar que, como já citado na introdução deste trabalho, popularmente é utilizado o termo lixo como sinônimo de resíduos sólidos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída a partir da Lei 12.305/2010 tem definido em seu Artigo 3º, incisos XV e XVI, respectivamente:
Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia