Revista Ntima
Primeiramente, antes de abordarmos o tema “Revista Íntima”, precisamos falar dos Direitos e Garantias Fundamentais, que se referem a um conjunto de dispositivos previstos na Constituição Brasileira de 1988. Estes dispositivos, previstos nos artigos 5º a 17, sistematizam as noções básicas e centrais que regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão brasileiro.
Dentro do âmbito dos Direitos Fundamentais, temos os Direitos Individuais são limitações impostas pela soberania popular aos poderes constituídos, para resguardar direitos indispensáveis à pessoa humana. Existem duas concepções quanto à natureza desses direitos. De acordo com a concepção tradicional, jusnaturalista, são direitos naturais, inerentes à pessoa humana. Não são criações do Estado, este apenas reconheceria esses direitos preexistentes, decorrentes da própria condição humana. Segundo uma outra concepção, são direitos positivos, estabelecidos pela lei, que só existem na medida em que são incorporados ao direito positivo de um determinado Estado.
Os direitos individuais podem ser divididos em explícitos e implícitos. Os direitos individuais são considerados explícitos quando expressamente previstos no Texto Constitucional, por exemplo, todos os assegurados no art. 5º e seus incisos. Já os direitos individuais implícitos são aqueles admitidos pela Constituição cujo reconhecimento decorre de interpretação do texto Constitucional. Essa abrangência evidencia-se pela leitura do art. 5º, parágrafo 2º, que reconhece a existência de outros direitos individuais "decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".
Ocorre que constantemente visualizamos violações a esses direitos e garantias fundamentais, em diversos âmbitos, inclusive no tocante a violação dos direitos fundamentais aos familiares dos presos, não só pelo Estado, mas também pela sociedade, que acaba por julgá-los também como