REVISAO
RECURSO ADESIVO (500)
• Na hipótese de sucumbência recíproca, há a possibilidade de um dos sucumbentes aderir ao recurso do outro
• Cabimento:
- Apelação
- Embargos Infringentes
- RE/RESP
• Características, condições e consequências
- Não é outra espécie de recurso e sim modo de recorrer (apelar, embargar, etc.)
- Mesmos pressupostos de admissibilidade
- Oferecimento no prazo das contra-razões e em peça distinta desta diante da mesma autoridade competente para admitir o recurso principal
- Sucumbência recíproca (interesse)
- É acessório do recurso principal (não conhecimento, desistência, inadmissibilidade) - O uso do recurso principal impede sua utilização
- Abertura de vista para a parte contrária.
- O fato do recorrente usar da manobra do recurso adesivo por ter perdido o prazo para interposição do recurso principal não pode ser obstáculo para o não conhecimento do recurso adesivo (REsp 864.579, rel. Min. Eliana Calmon)
APELAÇÃO (513 – 521)
• Objeto e finalidade
- Sentença com ou sem apreciação de mérito (269 e 267)
- Reforma ou invalidação da decisão de 1º grau
* Supressão de instância (ocorrente em casos de invalidação)
• A decisão do TJ se resume a determinar o retorno dos autos ao 1º grau para prolação de nova decisão, não sendo possível apreciar o mérito (incompetência absoluta);
• Exceção: 515, § 3º
- Poderes decisórios de 1ª instância
- Teoria da causa madura *Causa pronta para julgamento com todos os elementos necessários para isso
- Matéria de direito ou
- De fato e de direito e tiver condições de imediato julgamento * Nulidade Sanável (515, § 4º)
• Intimação para regularização (realização ou repetição) do ato por meio de carta de ordem, devolução do processo ou pelo próprio TJ;
• Prosseguimento do julgamento da apelação
• Efeitos (sua declaração é ato judicial vinculado) o Devolutivo, Suspensivo e Translativo – regra geral
• Efeito devolutivo (matérias