REVIS O P1
CIÊNCIAS SOCIAIS
Prof. Marcos Moreira
Direito e Sociedade
O Direito é um fato ou fenômeno social, ou seja, não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela.
Direito Interno e Direito Externo
A coexistência de “territórios” distintos, cada qual sujeito a uma ordem jurídica soberana, impõe uma distinção entre
Regras Jurídicas de Direito Interno e
Regras Jurídicas de Direito Externo.
Direito Externo
Direito
Interno
Direito
Internacional
Público
Direito
Internacional
Privado
Direito Interno no Âmbito
Territorial
No Estado Brasileiro
Regras
Federais
União
Regras
Estaduais
Estados
Regras
Municipais
Município s Tipos
Primordiais
de Pessoa
Jurídica de
Direito
Público discriminad os pelo
Código Civil
Direito Interno no Âmbito
Territorial
Estas três normas tem seu espaço de incidência rigidamente definido, de tal modo que a norma municipal não deve colidir com a estadual nem esta com a norma federal.
A rigor as únicas normas jurídicas que primam no sistema do Direito Brasileiro, são as de Direito
Constitucional.
As normas constitucionais federais prevalecem sobre todas as categorias de normas vigentes no
País.
Direito Interno no Âmbito
Territorial
Não há uma hierarquia absoluta entre leis federais, estaduais e municipais.
Uma norma constitucional estadual não prevalece contra uma lei federal, se a matéria disciplinada for da competência privativa ou concorrente da União. Nesse caso Direito federal corta Direito local.
Quando a União ultrapassa os limites de suas atribuições, invadindo esfera de competência do
Estado ou do Município então Direito local corta Direito federal.
Direito Interno no Âmbito
Territorial
Pela Constituição da República as normas gerais são as editadas pelos poderes federais, vigorando em todo o território do Estado.
Exemplos: Código Civil, Código de Defesa do
Consumidor e e o Código Penal, etc.
Normas particulares são as emitidas pelos poderes estaduais ou