Revis O Bibliogr Fica Guarda Compartilhada
GUARDA COMPARTILHADA
Uma visão sobre a efetivação do princípio do melhor interesse da criança
Trabalho de Revisão Bibliográfica apresentado como requisito para obtenção da nota da 2ª parte da AV1, referente ao fechamento de nota do 8º
(oitavo) período do curso de direito, na matéria de
Redação Técnica/Acompanhada de TCC.
Professora: Maria Eliane Serafim de Andrade
Passos – Minas Gerais
2014
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REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
O instituto da guarda compartilhada efetiva a aplicação do princípio do melhor interesse da criança, no qual compreende uma visão prática das novas relações familiares, que são hoje um fato social. Assim, deve a legislação atuar e se atualizar de modo a fornecer subsídios que interajam e tragam suporte legal às decisões jurídicas nesse âmbito.
As mudanças sociológicas, bem como, seus reflexos no direito de família iniciaram uma amplitude de hipóteses de fixação no regime de guarda dos filhos, e neste contexto, a guarda compartilhada apresentou-se como uma destas hipóteses.
Guarda compartilhada ou guarda conjunta, define-se como uma situação jurídica, na qual, ambos os pais, separados judicialmente, conservam o direito a guarda, isto é, a responsabilidade legal do filho, é alternada em períodos determinados.
A guarda compartilhada foi introduzida na legislação brasileira no ano de 2008, sendo introduzida no Código Civil na parte final do § 1ºdo art. 1.583 (Lei 10.406/2002) que assim dispõe: “[...] a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.
O instituto da guarda compartilhada está preservado pela Constituição Federal, que tem como proteção o melhor interesse da criança em seu art. 227 (Constituição da República
Federativa do Brasil de 1998), que assim dispõe:
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar á criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à