Retificação de registro civil
COMARCA DE ITABAIANA/SE
SHIRLEY SANTOS DE MENEZES, brasileira, solteira, comerciária, portadora de RG nº. 3.226.709-6, inscrita no CPF sob o nº. 022.971.425-01, residente e domiciliada na Rua Francisco Bragança, nº 677, Bairro Centro, Itabaiana/Se, por este advogado que esta subscreve, mandato incluso, vem, à honrosa presença de Vossa
Excelência, requerer:
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
Da 2ª Via da Certidão de Nascimento constante da fl. 159 do Livro A, nº 06, sob o nº de ordem 3.837 do Cartório do Registro Civil do Município de Moita
Bonita/Se, pelos motivos a seguir delineados:
1. PROTESTO PELAS PRERROGATIVAS DA JUSTIÇA GRATUITA
Não podendo o Requerido arcar com os encargos financeiros do pleito sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, propugna pelo reconhecimento da prerrogativa da Justiça Gratuita, consoante se lhes asseguram o inciso LXXIV, do artigo 5°, da Constituição Federal, combinado com o artigo 4° e parágrafos da Lei n° 1.060/1950.
2. DOS FATOS:
No ato do registro de nascimento da requerente, SHIRLEY DOS
SANTOS MENEZES, o Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil indicado fez constar que a mesma é filha de JOSÉ SANTOS DE MENEZES e JOSEFA DOS SANTOS MENEZES, conforme cópia do documento em anexo.
Ocorre que, conforme atestam a Certidão de Nascimento constante da fl. 159 do Livro A, nº 06, sob o nº de ordem 3.837, do Cartório do Ofício Único de
Moita Bonita/SE, e o RG 3.226.709-6, SSP/SE, ambos com cópias anexadas a esta exordial, a genitora da requerente se chama JOSEFA DOS SANTOS MENEZES.
Como se percebe, o sobrenome da genitora da requerente na 2ª via da certidão de nascimento está incorreto, constando o nome de JOSEFA SANTOS DE
MENEZES ao invés de JOSEFA DOS SANTOS MENEZES.
Nesse passo, faz-se mister
o acolhimento da pretensão da
requerente para que seja determinada a retificação do nome de sua genitora na 2ª via da certidão de