retaliacoes OMC
Segundo explicação detalhada que pode ser encontrada na página da OMC na internet (21), os países membros, ao firmarem sua entrada na organização, confirmam a aceitação do seu mecanismo de solução de controvérsias para dirimir quaisquer conflitos de natureza comercial no âmbito internacional, ao invés de tomarem ação unilateralmente. Isso significa conformar-se com os procedimentos acordados e respeitar seus julgamentos.
O Organismo de Solução de Controvérsias da OMC (OSC) é o órgão responsável pela resolução dos conflitos: tem a autoridade exclusiva para estabelecer os comitês de investigação (painéis, ou panels), compostos por especialistas que analisarão cada caso, assim como para aceitar ou rejeitar as considerações de um painel ou os resultados de uma apelação. Ainda, cabe a este órgão monitorar a implementação das decisões e recomendações, possuindo o poder de autorizar retaliações no caso de um país não implementá-las.
Geralmente, as disputas são levadas até o OSC quando um membro sente-se prejudicado por medidas de comércio ou atos internacionais de outros países que possam estar em desacordo com quaisquer das normas da OMC ou ferindo obrigações assumidas perante essa organização.
O decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, o mesmo que incorpora o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias ao ordenamento nacional, incorpora também os resultados da Rodada Uruguai, a oitava, e mais recente, rodada de negociações comerciais multilaterais realizadas ao abrigo do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT). Nessa Rodada foi firmado o Entendimento sobre Solução de Controvérsias.
O referido acordo enfatiza a necessidade da pronta solução das disputas para que a OMC efetivamente funcione. Nele estão fixados detalhadamente os procedimentos a serem seguidos na solução das controvérsias submetidas à jurisdição da organização, assim como os limites tempo de duração dos processos. Se um caso segue todo o curso até a primeira