Resíduos sólidos
Os princípios norteadores da Legislação Ambiental são de suma importância para a aplicabilidade dessas normas, pois servem para orientar as interpretações, completar lacunas da lei, entre outros, uma vez que veem dar subsídios legais e orientar o Direito Ambiental em suas ações. Sua aplicação impõe valores coletivos sobre individuais, respeitando direitos fundamentais do cidadão. A importância dos princípios norteadores da Legislação Ambiental se dá na medida de que esses princípios servem de critério básico para a exata compreensão e interpretação de todas as normas que compõem o sistema jurídico ambiental.
Princípio de sustentabilidade ambiental - determina que tanto o governo quanto os cidadãos são responsáveis por retirarem do meio ambiente o necessário para a sobrevivência, certificando-se que os recursos naturais serão mantidos para as futuras gerações. Deve ser ensinado a partir dos primeiros níveis escolares, além da educação familiar.
Princípio do “poluidor-pagador” - trata de quem deve ser responsabilizado em caso de poluição do meio ambiente, seja através de ações para recuperação da área ou pagamento em dinheiro. Acredito tratar-se do último recurso a ser utilizado pela sociedade, somente após todos os princípios anteriores não terem sido eficazes. O próprio termo fomenta, quem (física ou jurídica) poluir deve ressarcir (terceiro se necessário) e/ou custear a recuperação do meio ambiente tal qual era antes das ações atribuídas ao poluidor.
Princípio de precaução - trata das ações realizadas perante risco eminente, porém antes do efeito poluidor. Não é a melhor opção, pois as atitudes deveriam ser tomadas antes da evidência de qualquer perigo, não precisando chegar ao ponto de haver urgência na ação necessária.
Princípio da responsabilidade “do berço ao túmulo”.
Princípio do menor custo de disposição.
Princípio da redução na fonte.
Princípio do uso da melhor tecnologia