Resíduos sólidos
GILSON ERNESTO DE CARVALHO GOMES
OS REFLEXOS AMBIENTAIS, ECONÔMICOS E SOCIAS DECORRENTES DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEI 12.305 DE 02 DE AGOSTO DE 2010.
Projeto de pesquisa apresentado ao professor da disciplina de monografia I da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, como requisito para elaboração da monografia de conclusão de curso.
Orientadora: Elzira Matos
CÁCERES – MT 2012
1. IDENTIFICAÇÃO
Acadêmico: Gilson Ernesto
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Professor Orientador:
Telefones:
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2. OBJETO DE PESQUISA
2.1 TEMA Os Reflexos Ambientais, Econômicos e sociais decorrentes do não cumprimento da Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010.
2.2 PROBLEMA Em 2 de agosto de 2010 entrou em vigor a Lei 12.305 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. Em 23 de dezembro de 2010, foi publicado o Decreto Federal 7.404, com o objetivo de regulamentar a lei mencionada e trazer detalhes sobre sua aplicação. O artigo 55 da referida lei estabelece prazo de 2 (dois) anos para que Estados e Municípios apresentem o Plano de Gestão de Recursos Sólidos (PGRS), para assim, poderem receber recursos da União para implantarem o sistema de coleta seletiva e destinação adequada dos resíduos sólidos. Ocorre que o prazo para apresentação do PGRS expirou-se em 02 de agosto de 2012 e somente 488 municípios