Resíduos Sólidos Portuários
A gestão adequada dos resíduos gerados em terminais de transporte, sobretudo os de fronteira como portos, mostra-se de fundamental importância para a proteção da saúde dos viajantes e controle sanitário das cargas transportadas.
A Resolução CONAMA nº 005/1993 (alterada pela Resolução CONAMA nº 358/2005), dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários, definindo normas mínimas para acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final desses resíduos sólidos.
Boa parte dos resíduos perigosos gerados em terminais portuários relaciona-se com o uso, manuseio, limpeza ou derramamento de óleos. A resolução CONAMA nº 009 de 1993 estabelece diferentes diretrizes para a gestão de determinados tipos de óleos lubrificante, indicando os diferentes tipos de óleos, diferentes destinações e diferentes tratamentos finais. Além disso, determina também restrições para a destinação final destes resíduos.
Porém existe uma ampla gama de resíduos produzidos nestes estabelecimentos, como aponta (Schindler, 2007) os tipos podem ser compreendidos em:
Restos de carga;
Embalagens (pallets, lâminas de plástico, cartões);
Resíduos domésticos dos setores sociais (cantinas, oficinas, lavanderias, sanitários);
Lubrificantes e hidrocarbonetos usados, filtros, vernizes, pinturas, solventes e baterias de manutenção de máquinas e infraestrutura; e
Restos de mercadorias estivadas.
Para a garantia de que os portos operem com o menor impacto ambiental possível e minimizem os riscos gerados à saúde e ao meio ambiente, é necessário que os mesmos apresentem um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – Lei nº 9.966 de 2000 (Ibama, 2007; Conama nº 005 de 1993), sendo este de caráter obrigatório para o licenciamento ambiental do empreendimento. Tal lei visa minimizar a poluição gerada por meio das atividades portuárias, bem como orientar a gestão e armazenamento dos resíduos e