RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
SINOPSE DO CASE: Resíduos da construção civil.1
Karina Nagle Lima Teles2
Hellen Patrícia 3
1 DESCRIÇÃO DO CASO
O acúmulo de resíduos proveniente da construção civil causa um grande impacto ambiental, afetando a qualidade de vida da população.
A Resolução nº 307/02, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional de Meio
Ambiente (CONAMA), dispõe sobre a gestão dos resíduos da construção civil e estipula 4 classes (A, B, C e D), entendendo-se como tal, os resíduos “provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultados da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha” (Brasil, 2003).
O manuseio destes resíduos de forma correta reduz o impacto ambiental, melhorando a qualidade de vida da população, tendo como meio facilitador deste processo a minimização dos resíduos, sua destinação e o reaproveitamento.
2 IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DO CASO
A sustentabilidade é um quesito que aos poucos está sendo inserido no Brasil, devido à importância da mesma, a população vem crescendo cada dia mais e invadindo os recursos naturais, a construção civil ela favorece a economia, mas em controvérsia causa grande impacto ambiental, principalmente na geração de seus resíduos.
A resolução n 307/02 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) faz com que sejam expostas as devidas orientações e destinações dos resíduos provenientes da construção civil, para que haja exclusão de acúmulo de resíduos, minimização, reaproveitamento ou até mesmo indicá-los quando necessário para aterros.
A construção civil representa uma enorme quantidade de lixo que é produzida nas cidades, principalmente quando se trata da geração e disposição