Resumos
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CÁLCULOS
TRABALHISTAS
Prof. Cleber Regian Paganelli
E-mail: cleber.oab@gmail.com
Aluno(a): ____________________________
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Professor - Cleber Regian Paganelli – E-mail: cleber.oab@gmail.com
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CÁLCULOS TRABALHISTAS
JORNADA DE TRABALHO
DIAS DA SEMANA
SEG
TER
QUA
QUI
SEX
SAB
DOM
TOTAL
8:00
x
48:00
SISTEMA ANTERIOR A CF/88
8:00
8:00
8:00
8:00
8:00
SISTEMA APÓS A CF/88 – Art. 58, CLT
8:00
8:00
8:00
8:00
8:00
4:00
x
44:00
7:20
7:20
7:20
7:20
7:20
7:20
x
44:00
x
x
44:00
x
x
44:00
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO – Art. 59, § 2º CLT
A jornada diária corresponde a divisão das 44 horas semanais ÷ por 6 dias da semana, ou seja:
44 ÷ 6 = 7,33 (7,33 décimos = 7h20min = 7:20)
Convertendo-se os decimais em minutos, encontra-se o valor de 7 horas e 20 minutos. Assim sendo, tem-se 7,33 = 7:20 (sete horas e vinte minutos diários de trabalho)
Nestes termos, o empregado que trabalha 8h diárias e 44h semanais terá realizado
_______ horas mensais, observando o seguinte cálculo:
44 (horas mês) ÷ 6 (dias semana) x 30 (dias mês) ou (44 ÷ 6 x 30 = 220:00)
A tabela abaixo irá auxiliar na conversão de hora sexagesimal para centesimal/ decimal e vice-versa, que pode assim ser entendida:
Exemplo: 1:45’ = 1,75 onde 1 + 0,75 (45 ÷ 60 = 0,75) ou
1,60 = 1:36’ onde 1 + 0:36 (0,60 x 60)
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CÁLCULOS TRABALHISTAS
TABELA DE CONVERSÃO OU RECONVERSÃO DE HORAS
HORA
HORA
SEXAGESIMAL CENTESIMAL
01’
0,016667
02’
0,033333
03’
0,050000
04’
0,066667
05’