Ideologia do direito
Índice
• Introdução pg. 2 o Ideologia, Ideologia do Direito
• Significado e Definição pg. 3 o Ideologia
• Historicamente pg. 4
• Concepção pg. 4
• Ideologia do direito pg. 7
• Conclusão pg.11
• Vocabulário pg.13
• Referencias pg.14
INTRODUÇÃO
Historicamente, nem no passado, nem nos tempos atuais houve a proposição de uma definição única do termo ideologia, isso porque o próprio termo “ideologia” tem toda uma série de significados convenientes e nem todos compatíveis entre si.
A palavra ideologia possui uma grande riqueza de significados, sendo inútil e até mesmo pejorativo sintetizá-la em um único conceito, a palavra ideologia é por assim dizer, um texto, tecido com uma trama inteira de diferentes fios conceituais, que é traçado por divergentes histórias, sendo importante determinar o que há de valioso em cada uma delas e o que pode ser descartado ao invés de se criar algo como uma grande Teoria Global da Ideologia. Dentre essa variedade de significados, cabe então a análise direcionada para o sentido da ideologia que corresponda à proposta do trabalho e que sirva de base para o entendimento do Direito como fenômeno ideológico. O termo ideologia foi inicialmente criado por Destutt de TRACY, que publicou em 1801 um livro chamado, Eléments D'Idíologie (1801-1815), em quatro (4) volumes, postulando a fundação de um original campo de estudos destinado a formar a base de todas as ciências: a ciência das idéias.
Apesar da existência milenar do direito nas sociedades humanas e de sua estreita relação com a civilização