Resumos
CURSO: DIREITO 4ª FASE TURMA I / 2011
DISCIPLINA: ANTROPOLOGIA JURÍDICA
PROFESSOR: RAFAEL M. CHAPIESKI
ALUNA: KAROLINE COELHO ELIZIO
1°. Explique como se opera a construção cultural da criminalidade?
R: De acordo com Elizete Lanzoni Alves e Sidney Francisco Reis Santos em sua obra intitulada Iniciação à Antropologia: por onde caminha a humanidade?, disserta sobre a construção da cultura da criminalidade como um fenômeno que ocorre na medida em que a sociedade clama por leis mais severas e penalidades que representam um castigo a conduta delitiva privilegiando as penas privativas de liberdade, ou seja, se o próprio sistema define os crimes, ele cria um ambiente propício ao estigma do infrator. A definida criminalidade como um produto, uma consequência de outros problemas sociais como desigualdade, falta de acesso à educação e condições dignas de vida.
2°. Qual a função social da dogmática jurídica na sociedade complexa?
R: A função social da dogmática jurídica nas sociedades complexas está diretamente relacionada à sua forma de aplicação e os efeitos sociais que ela produz, em especial quando se trata do controle da criminalidade e da violência. Muitas vezes a resposta satisfatória para um caso concreto não esta na lei, mas sim no conhecimento interdisciplinar de outras áreas tais como: na Sociologia do Direito, na Antropologia Jurídica. O profissional do direito deve ter uma visão interdisciplinar mais ampla, além da aplicação fria da lei, para realizar a finalidade social do direito.
3°. Como a violência pode ser caracterizada?
R: Para a Antropologia Jurídica nas sociedades complexas, a violência abrange a questão da macrocriminalidade urbana, o conflito cultural como produto da relação social, a interferência institucional do Estado. A própria globalização representa uma forma de violência