Resumoo
Criando a Empresa
O novo Código Civil brasileiro adotou novas definições e tipos de sociedades para a constituição de empresas no país. No site do Sebrae pode-se obter descrições completas sobre cada uma.
Sociedade Simples
"Sociedade Simples é a sociedade constituída por pessoas que obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados".Ela também poderá,se quiser, adotar as regras que lhe são próprias ou ainda um dos tipos societários.
Sociedade Empresária.
"A sociedade Empresária tem por objetivo o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado."
Sociedade Limitada
A responsabilidade dos sócios é resrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital sicial.
Sociedade por acões
Utilizadas por grandes empreendimentos, por conferir maior segurança aos seus acionistas. O capital social é dividido em ações e cada sócio ou acionista respondem somente pelo preço de emissão das ações que adquiriu.
Sociedade estrangeira
Considere-se Sociedade Estrangeira a empresa constituida no país de origem, onde também mantém sua sede administrativa.
Sociedade cooperativas
A sociedade é definida com um número mínimo necessário de sócios a compor adiministração da sociedade, sem limitação de números máximo.
Associações
"Associação é uma entidade de direito privado, e caracteriza-se pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecusão de objetivos e ideias comuns."
Fundações
"Na criação de uma fundação o seu instituidor deverá fazer uma dotação especial de bens livres por escritura pública ou testamento. E deve servir a fins de utilidade públicas."
Tributos Federal Simples.
O Tributo Fderal Simples é uma forma mais simplificada de recolhimento de