Resumo
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Art. 1º. Esta lei institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinado a assegurar a integração e a inclusão social e o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos das pessoas que apresentam limitação em suas atividades devido à sua deficiência.
Parágrafo Único. Para efeito desta lei entende-se por pessoa com deficiência aquele tipificado na Constituição Federal e em outros documentos legais como “portador de deficiência”.
Art. 2º.