RESUMO
Este trabalho discute a nulidade decorrente da deficiência de defesa, nos termos da Súmula 523 do STF, cuja finalidade era a de justamente pacificar o tema. Há controvérsias sobre qual seria de fato a natureza da hipótese contemplada na segunda parte da referida súmula, em aplicação aos Princípios do Contraditório e Ampla defesa para o réu. Diante deste impasse este estudo objetiva apresentar mecanismos de defesa que possam resguardar e assegurar os direitos daqueles sem condições de arcar com as custas processuais. Esta ação se justifica porque visa contribuir para que todos os réus tenham acesso à justiça através da Defensoria que é uma instituição pública, aberta a todos aqueles que se vêem ou são ameaçados dos seus direitos. Metodologicamente o estudo se desenvolveu a partir da Pesquisa Bibliográfica, conceituada por Gil (2002) como aquela embasada em materiais já elaborados, ou seja: livros, revistas, jornais, artigos acadêmicos, trabalhos científicos e demais fontes escritas.
Palavras Chave: Ampla Defesa, Custas Processuais, Direitos e Nulidade.
INTRODUÇÃO
O tema escolhido, ainda em controversa na doutrina e na jurisprudência é a conceituação acerca da nulidade decorrente da deficiência de defesa, nos termos da Súmula 523 do STF, cuja finalidade era a de justamente pacificar o tema. Porém, em tendo sido utilizada uma estrutura não muito clara, pode-se afirmar que não há ainda um consenso sobre se a deficiência de defesa seria uma nulidade absoluta ou uma nulidade relativa.
A estrutura gramatical empregada pelo redator da súmula não permite sustentar a interpretação corrente dada pelos tribunais. Porém este não é o único entrave a ser superado para dirimir definitivamente a questão proposta. Cumpre-nos, ainda, a tarefa de identificar, à luz dos conceitos que se possui de nulidades absolutas e relativas, qual seria de fato a natureza da hipótese contemplada na segunda parte da súmula 523 do STF, em aplicação aos