Resumo
Para estudar a história do direito, é preciso distinguir a pré-história do direito e a história do direito.
Antes da entrada no período histórico, cada povo já tinha percorrido uma longa evolução jurídica e social, mesmo sem terem alcançado o estado cultural da escrita, e a maior parte das instituições civis já existiam (Casamento, poder paternal/maternal, a propriedade, a sucessão etc.). O aparecimento da escrita ocorreu em diferentes épocas para as diversas civilizações, no entanto, as origens do direito situam-se na época pré-histórica. O estudo dos direitos dos povos sem escrita não é apenas uma busca das origens do direito, se mostra atual, pois milhares de homens vivem ainda, no que diz respeito ao Direito, em tempos arcaicos como os aborígenes da Austrália e algumas tribos indígenas do Brasil. Em outros lugares, o direito dos povos indígenas atingiu certo grau de evolução, tornando o direito dos povos sem escrita mais ou menos desenvolvido, de acordo com cada povo. Um fator importante na formação do sistema jurídico de um povo é o contato com direitos mais desenvolvidos dos colonizadores daquela região, formando assim um sistema de pluralismo jurídico. Alguns novos países recusaram as influências jurídicas formulando seu próprio Direito, enquanto outros tentam impor o novo sistema jurídico, substituindo os direitos tradicionais. O termo “direitos consuetudinários” é empregado aos sistemas jurídicos dos povos sem escrita, porque o costume tem um caráter jurídico e é a principal fonte de direito destes povos. Cada comunidade (clãs ou etnias) tem o seu próprio direito e vive dos seus próprios recursos. Os princípios fundamentais do direito arcaico (direito dos povos sem escrita) são: a solidariedade familiar ou do clã, ausência de propriedade mobiliaria e de responsabilidade