resumo
Cabe ressaltar que havendo tramitação simultânea de duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma perante o tribunal de justiça do ente federado e outra em curso no supremo tribunal federal, tendo-se com base a mesma lei estadual impugnada perante o supremo, ocorrerá a suspensão da ação e, trâmite no tribunal do estado em detrimento do supremo tribunal federal até seu julgamento final.
A falta de possibilidade do uso da ADI para os efeitos dados por normas anteriores a constituição atual, permitirá tão somente a análise do caso concreto quanto a sua compatibilidade com o novo ordenamento legal.
Os atos normativos ratificados por convenções internacionais podem ser atacados tanto pelo controle de constitucionalidade difuso quanto pelo concentrado.
A garantia da claúsula de reserva de plenário prevista artigo 97 da CF não atinge o julgamento por 24 X e 98 I juizados especiais e juizados de pequenas causas. A esceção paa os julgamentos formais é que já tenha havido declaração anterior proferida pelo órgão especial deste tribunal ou do STF .
Três os modos de exercício de controle de constitucionalidade:
“(a) por via de exceção, ou incidental, segundo o qual cabe ao demandado argüir a inconstitucionalidade, quando apresenta sua defesa num caso concreto, isto é,num processo proposto contra ele; por isso, é também chamado de controle concreto;
(b) por via de ação direta de inconstitucionalidade, de iniciativa do interessado, de alguma autoridade, ou instituição ou pessoa do povo (ação popular);
(c) por iniciativa do juiz dentro de um processo de partes.”
- Controle de constitucionalidade por via difusa de lei municipal ou anterior a constituição federal. É possível