Resumo

798 palavras 4 páginas
Introdução ao Direito
O que é Direito?
- Direito é tradição (depende da cultura de cada local, se você perguntar o que é direito para um alemão e para um francês as definições serão diferentes).
- O direito é um vocábulo múltiplo (não tem uma única percepção ou perspectiva).
- O direito não é norma, a norma é apenas um elemento do Direito, porque a norma não considera a política, a economia, a sociedade em si, seus costumes e sua cultura.
Direito Objetivo: O sentido de objetivo aqui é o sentido daquilo que está posto, do concreto. É uma perspectiva positivista. Ex: O código civil é algo posto, algo concreto, está materializado, composto em norma.
Direito Subjetivo: Subjetivo é algo individual, é uma coisa que depende do indivíduo. É o direito que está ligado ao sujeito. É uma perspectiva moderna, na qual o homem deixa a teoria teológica e passa a considerar o indivíduo como centro do universo. É o direito inerente ao sujeito como indivíduo único. Ex: a pena é uma característica subjetiva.
Quando o Direito Subjetivo é objetivado ele atinge sua potência máxima.
Direito Público: direito que trata exclusivamente das atribuições, das discussões, seria radicalmente ligado, relacionado e regularia os entes estatais.
Direito Particular: direito que rege, regula as relações entre os indivíduos, entes privados, particulares.
Direito Positivo: Direito positivo seria aquele que, do ponto de vista dos processos históricos, está relacionado aos movimentos do século XIX. Tal movimento afirmava que só existe um direito, aquele direito que é legitimado pelo estado. Somente o estado pode produzir o direito. Só é direito aquilo que está no código.
Direito Natural: Doutrina a qual acredita que todos nascem com determinados direitos. Conjunto de direitos inerentes a existência humana e independe de qualquer instituição. É anterior e superior ao direito positivo. Possui três características universais: universalidade, imutabilidade e eternidade.
Versões do Direito

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