Resumo
A Suspensão do Repasse de recursos do PAB Variável (SF,SB,ACS)
• O Ministério da Saúde suspenderá o repasse de recursos dos incentivos a equipes de Saúde da Família ou de Saúde Bucal ou aos Agentes Comunitários de Saúde, ao município e/ou ao Distrito Federal, nos casos em que forem constatadas, por meio do monitoramento e/ou da supervisão direta do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de saúde ou por auditoria do DENASUS (Departamento Nacional de Auditoria o SUS), alguma das seguintes situações:
A Suspensão do Repasse de recursos do PAB Variável
• I - inexistência de unidade de saúde cadastrada para o trabalho das equipes e/ou;
• II - ausência de qualquer um dos profissionais da equipe por período superior a 90 (noventa) dias, com exceção dos períodos em que a contratação de profissionais esteja impedida por legislação específica e/ou;
• III - o descumprimento da carga horária para os profissionais das Equipes de Saúde da Família ou de Saúde Bucal estabelecida nesta Política.
• IV inexistência de unidade de saúde cadastrada como referência para a população cadastrada pelos ACS e/ou;
• V - ausência de enfermeiro supervisor por período superior a 90 (noventa) dias, com exceção dos períodos em que a legislação eleitoral impede a contratação de profissionais, nos quais será considerada irregular a ausência de profissional por e/ou;
• VI - ausência de ACS, por período superior a 90 (noventa) dias consecutivos, e/ou;
• VII - descumprimento da carga horária estabelecida nesta Política, para os