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procedimentos para decretação da falência
Resumo:
Analisaremos no presente Roteiro os aspectos gerais sobre os procedimentos para a decretação da falência do empresário e da sociedade empresária, ou seja, do devedor, conforme disciplina trazida pelos artigos 94 a 101 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências). Veremos principalmente, as hipóteses em que a falência pode ser decretada, as figuras que possuem legitimidade para o requerimento da falência, a contestação (defesa) do devedor, a sentença dado pelo juiz, os efeitos da sentença, entre outros pontos não menos relevantes.
1) Introdução:
A Lei de Falências atualmente é a norma legal que disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, conforme estabelece seu artigo 1º, o qual transcrevemos na íntegra:
Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
No que se refere à falência, seu requerimento tem por finalidade evitar um prejuízo maior aos credores, propiciando que todos recebam do devedor insolvente um valor proporcional ao seu crédito, após, evidentemente, o pagamento dos créditos que a lei considera prioritários e privilegiados.
O requerimento de falência do devedor está alicerçado no artigo 94 da Lei de Falências, o qual estabelece 3 (três) hipóteses para sua decretação, sendo a principal (ou determinante) a insolvência do devedor, que se exterioriza, antes de tudo, pela sua impontualidade.
Importante registrar que, a Lei de Falências lista com precisão as figuras que possuem legitimidade para requer a falência do empresário ou da sociedade empresária ao juízo responsável, conforme veremos mais analiticamente no decorrer deste trabalho.
Apresentado o requerimento de falência,