resumo
FACULDADE DE DIREITO
ESTABILIDADE NO EMPREGO
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
APOSENTADORIA
GUSTAVO RODRIGUES LO RE
PROFESSOR:
São Paulo
2013
Índice
1. Estabilidade do Contrato de Trabalho - 3
1.1. Evolução Histórica - 3
1.2 Conceito - 5
1.3 Classificações - 6
1.3.1 Estabilidade Legal - 7
1.3.1.1 Dirigente Sindical - 7
1.3.1.2 Representantes dos Trabalhadores na CIPA - 8
1.3.1.3 Empregado Acidentado - 8
1.3.1.4 Representantes dos Trabalhadores no CNPS - 9
1.3.1.5 Gestante - 9
1.3.1.6 Representantes dos Empregados nas Comissões de Conciliação Prévia - 10
1.3.1.7 Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - 10
1.3.1 Estabilidade Convencional - 11
1.4 Exceções a Estabilidade - 12
2. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS - 13
3. Aposentadoria - 15
3.1 Aposentadoria por Tempo de Contribuição - 15
3.2 Aposentadoria por Idade - 16
3.3 Aposentadoria Compulsória - 16
3.4 Aposentadoria por Invalidez - 17
3.5 Aposentadoria Especial - 17
3.6 Aposentadoria e extinção do contrato de trabalho - 18
4. Bibliografia - 22
1. Estabilidade do Contrato de Trabalho
1.1 Evolução Histórica
A estabilidade tem seu embrião nos serviços públicos, em que, desde nossa primeira Constituição, data de 1824, já constava esboço da estabilidade, em que seu artigo 149 dispunha que oficiais do Exército e da Armada não poderiam ser privados de suas Patentes sem Sentença proferida por Juízo competente.
Ainda ligada ao serviço público, a Constituição Republicana, 1991, consoante artigo 76 alterava um pouco a condição de perda de Patentes supra referida, configurando esta em condenação superior a dois anos passada em julgado nos tribunais competentes.
Com o advento da Lei nº 2.924/1915, servidores públicos detêm sua estabilidade, se prestados 10 anos de serviço.
Aos particulares só foi deferida a estabilidade, ainda que