resumo
O presente trabalho pretender realizar uma síntese a respeito do dano extrapatrimonial ou moral ambiental, realizando uma precisa remissão aos conceitos do tema abordado
O meio ambiente vem ganhando a cada dia maior enfoque no direito, especialmente em vista das constantes preocupações na comunidade mundial. A casa dia que passa, com os desastres ecológicos, avanços da tecnologia entre tantos outros fatores, o ser humano busca a solução para manter um meio ambiente ecologicamente equilibrado aliado com o crescimento econômico.
Assim o meio ambiente é juridicamente protegido, entendido como um direito e dever de todos, garantindo sua tutela tanto para as gerações presentes como para as que virão nos termos do artigo 225 da Constituição Federal de 1988:
A responsabilidade é um fato social, pois aquele que vive em sociedade e pratica um ato ou uma omissão que resulta em prejuízo, deve suportar a consequência deste comportamento por imposição legal.
A finalidade concreta desta responsabilidade genérica é punir e fazer com que o causador repare o dano, bem como evitar que novos danos venham a ocorrer.
O dano moral, propriamente dito constitui-se em uma lesão de cunho não patrimonial ou como muitos chamam extrapatrimonial, uma vez que envolve direitos inerentes ao indivíduo dos quais não estão ligados ao seu patrimônio, mas sim a outras circunstâncias que envolvam sentimentos de foro íntimo.
Logo, o dano moral afeta uma órbita extra patrimônio, abrangendo sentimentos íntimos como dor, sofrimento, humilhação, honra etc.
Um dano pode causar aflição até o ponto de provocar um dissabor em toda uma coletividade, atingindo direitos que são não somente de um indivíduo, mas sim de todo um grupo de pessoas, dos quais são perfeitamente passíveis de tutela pelo Poder Judiciário.
A degradação ao meio ambiente gera um dano a toda coletividade, não somente pela poluição ou degradação causada, mas quando atinge