resumo
Rescisória e ao recurso de Embargos no TST.
As inovações vigoraram 90 (noventa) dias depois da publicação, ou seja, em 23-09-07, passando, desde então, a surtir efeitos jurídicos nos procedimentos em tramitação.
Com o advento das Leis nº 11.495 e 11.496, publicadas no DOU em 25-06-07, houve considerável modificação no Direito Processual do Trabalho, especificamente em relação à Ação
Rescisória e ao recurso de Embargos no TST.
As inovações vigoraram 90 (noventa) dias depois da publicação, ou seja, em 23-09-07, passando, desde então, a surtir efeitos jurídicos nos procedimentos em tramitação.
Com o advento das Leis nº 11.495 e 11.496, publicadas no DOU em 25-06-07, houve considerável modificação no Direito Processual do Trabalho, especificamente em relação à Ação
Rescisória e ao recurso de Embargos no TST.
As inovações vigoraram 90 (noventa) dias depois da publicação, ou seja, em 23-09-07, passando, desde então, a surtir efeitos jurídicos nos procedimentos em tramitação.
Com o advento das Leis nº 11.495 e 11.496, publicadas no DOU em 25-06-07, houve considerável modificação no Direito Processual do Trabalho, especificamente em relação à Ação
Rescisória e ao recurso de Embargos no TST.
As inovações vigoraram 90 (noventa) dias depois da publicação, ou seja, em 23-09-07, passando, desde então, a surtir efeitos jurídicos nos procedimentos em tramitação.
Com o advento das Leis nº 11.495 e 11.496, publicadas no DOU em 25-06-07, houve considerável modificação no Direito Processual do Trabalho, especificamente em relação à Ação
Rescisória e ao recurso de Embargos no TST.
As inovações vigoraram 90 (noventa) dias depois da publicação, ou seja, em 23-09-07, passando, desde então, a surtir efeitos jurídicos nos procedimentos em tramitação.
Com o advento das Leis nº 11.495 e 11.496,