resumo
A resolução basicamente fala de algumas diretrizes indispensáveis e muitos importantes para o curso e graduação de engenharia civil. Homologado pelo senhor ministro da educação, em 22 de fevereiro de 2002. Vamos destacar os pontos mais importantes dessas diretrizes. O Curso de Graduação em Engenharia tem como perfil do formando egresso/profissional o engenheiro, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado a absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a sua atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade.
A resolução é aplicada para todos os locais de ensino onde o curso de engenharia é fornecido, assim estabelecendo todos os requisitos que o curso deve ter como, por exemplo: Art. 4º A formação do engenheiro tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:I - aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia;II - projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;III - conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos; entre outros.
Também envolver as matérias q será aplicado para o curso de engenharia no geral e também as matérias q será desenvolvidas com a separação da engenharia, como a civil, elétrica, mecatrônica entre outras. Diz o por cento de cada um, como exemplo o art.6 inciso 1º onde diz q 30% do curso pertence as matérias básicas, e lá especifica melhor.
Portanto as diretrizes acrescentadas a resolução CNE/CES 11, de 11 de março de 2002 nada mais é uma “orientação” a rede de ensino que oferece o curso de engenharia, q tanto serve para a civil como para as demais, assim falando as matérias fornecida, as maneiras de ser fornecida e como será separada. Sendo