Resumo
ddddkkMKACONSUMIDOR - DIREITOS BÁSICOS :
O CDC ENTROU EM VIGOR EM MARÇO DE 1991, O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é, no ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidorfinal, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
O CDC trouxe uma série de novidades que facilitaram a vida do consumidor brasileiro. Entre elas:
- Inversão do ônus da prova: cabe ao fornecedor demonstrar que as alegações do consumidor, desde que razoáveis, não são verdadeiras. Isso é importante, visto que o cliente não tem disponíveis todas as informações sobre determinado produto ou serviço.
- Prazo de desistência: em negócios por telefone ou internet, o contratante tem o direito de desistir do serviço adquirido em até sete dias.
- Ações coletivas: por exemplo, uma entidade pode entrar na Justiça em nome de milhões de consumidores, contra uma companhia ou um grupo de empresas.
- Local para reclamação: ainda que tenha adquirido produto ou serviço em um estado diferente, o cliente pode entrar com uma ação no foro da cidade em que vive. Não há obrigatoriedade de que isso seja feito no município onde a compra foi realizada.
- Responsabilidade solidária: o consumidor pode dirigir sua reclamação ao fabricante, comerciante ou exportador, por exemplo. Todos os fornecedores são responsáveis pela solução do problema.
Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o alcance da proteção a esses direitos pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR.
Abaixo listamos algumas dicas elaboradas pelo MJ sobre como se prevenir das PRÁTICAS ABUSIVAS (Art. 39, CDC) :
1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um