resumo
PROFESSOR: FABIO MINARDI
APOSTILA 1 – NOÇÃO DE DIREITO - AS CORRENTES DO PENSAMENTO JURÍDICO
1.1. CIÊNCIA DO DIREITO
A definição de Direito como Ciência certamente foi um dos tópicos que mais gerou controvérsia entre os pensadores jurídicos da História Contemporânea.
Muito embora, no passado, não se tenha valorizado essa posição doutrinária, após o notável esforço do inconteste mestre do pensamento jurídico, Hans Kelsen (1881-1973), sobretudo quando da publicação de sua obra "Teoria Pura do Direito", restou majoritária a corrente que reconhece o Direito como Ciência.
Mister destacar que, muito embora seja comum a utilização de ambas as expressões por sinonímia, a expressão mais correta seria "Ciência do Direito", uma vez que o Direito não se limita apenas ao conteúdo jurídico, mas extrapolando estes limites valorativos para compreender fenômenos metajurídicos.
A Ciência, propriamente dita, representa a busca da verdade, indefinida e permanentemente. Seu compromisso é tão-somente explicar os fenômenos naturais e sociais, visando satisfazer a necessidade humana de conhecer e de entender o mundo em que vive.
O objetivo prático da atividade científica não é o de descobrir verdades absolutas ou ser uma compreensão plena da realidade, mas, sim, o de fornecer um conhecimento que, ainda que provisoriamente, facilite a interação com o mundo.
Ainda assim, definir a Ciência não é tarefa fácil e de pronta solução, pois não se lhe pode traduzir por verdade absoluta - eis que tal não existe -, mas apenas por uma busca incansável pela verdade em sua acepção plena, em consonância com a mutabilidade evolutiva dos princípios e pressupostos científicos.
1.2. O QUE É DIREITO
Mais famosa frase da Antiguidade: “direito é a arte do bom e do eqüitativo” – ius est ars boni et aequi
Não há um consenso sobre o conceito do direito. Pode ser mencionado, dentre vários, o de Radbruch: "o conjunto das normas gerais e positivas, que regulam