resumo
1. RESPOSTAS
1) Falso. Art. 1º, § 5º da Lei 9.613: A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
2) Letra D
3) Letra A
4) CERTO. Art.14 da Lei 11.340 Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
5) ERRADO. Art 48, § 2o Lei 11.343 (Lei de Drogas) Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
6) Letra A
7) Letra
8) Letra
9) Letra
10) Letra D
11)
12)
13) Letra A
14) Letra D
15) Letra B
16) Letra A
17) Letra A 18)Certo. A Lei Maria da Penha define, em seu art. 5º um novo conceito de família que admite diversidade de sexos e não exigência de coabitação, mas sim a intenção de constituir uma vida em comum como unidade familiar.
Certo. A qualificadora deixou de existir com a lei nº 11.343/06.
Certo. Conforme prevê o parágrafo 1.º, do art. 2.º, da lei dos crimes hediondos.
Errado. Conforme o § 2º do artigo 28 da lei 11343/06 o porte de drogas para consumo pessoal não importará prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser