resumo

9583 palavras 39 páginas
Direito Civil II - 1° Bimestre

Princípios Norteadores do Direito Civil

I. Personalidade

CC – Art. 1. Toda pessoa é capaz de direitos e obrigações na ordem civil.

* Princípio da personalidade jurídica.
 Sujeito = pessoa = “potencialidade para” “Fruto do ventre da mulher”
 Objeto de Direito ≠ pessoa (divisão)

Obrigação Modal = condição (por exemplo: para receber “certa herança” é preciso cuidar de animal)

* Animal é protegido pela lei, mas não têm direitos.
* Por causa do homem todos os direitos são criados. (Hermogeniano)

* Para ter personalidade = nascer com vida (respirar)

* Princípio de Galeno (teste).

II. Autonomia de Vontade

CF – Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei;
[...].

Código Civil complementa Ou se validamente se obrigou a fazer (por vontade).

* Temos o poder de decidir se exercemos ou direitos ou não.
* Autonomia de vontade (liberdade de contratar)

III. Liberdade de Estipulação Negocial Possibilidade de estabelecer direitos e obrigações de acordo com a vontade, dando vida aos negócios jurídicos.

* Tenho a liberdade para estabelecer as consequências jurídicas que quero para o negócio.

Tudo o que não é expressamente proibido é permitido.

Disposições de Direito Supletivo
* Só incide a lei na omissão dos contratantes.

* Posso ir além da lei (Praetem Legem)
* Não estou preso a letra da lei (Direito Civil)

Normas de Direito Cogente – Não pode ser contrariado Direito privado não derroga direito público

* Contrato Lisem – nada no código

Multi-propriedade – “apartamento” (não há lei, mas vale) (eclipse da

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