resumo
Observamos que é na sociedade e não fora dela, que o homem encontra o seu habitat natural. Mas isso não significa que ele não esteja inserido na natureza, isso faz parte dela, na qual encontra respostas imediatas para muitas das suas necessidades. É em decorrência desse seu esforço e imaginação que surge, ao lado do mundo da natureza, o chamado mundo da cultura.
No passado, as relações entre natureza e cultura foram interpretadas de maneiras diversas, ou se fixando no centro da natureza, ou no homem. Já hoje prevalece a tese dialógica, as relações hoje entre as mesmas já são interpretadas como uma espécie de diálogo quer comporta um recíproco de dar e receber. Com outras palavras, a cultura pertence ao mundo de atividades humanas.
O juízo de valor, por fim, não é apenas aquele que estabelece uma avaliação qualitativa sobre algo, como, por exemplo, sobre a moralidade de um ato ou sobre a qualidade estética de um objeto. Por isso, às vezes, é também chamado de juízo de dever ser. E não vale esquecer que, se a teoria cultura baseia-se na distinção entre e dever ser, essa distinção ocorre meramente no plano lógico.
Desse modo, no continente da cultura há uma região em que a tomada de posição axiológica perante a realidade implica o reconhecimento da obrigatoriedade de u comportamento. Assim podemos concluir que o direito não pertence ao mundo da natureza física, embora nele esteja inserido.
A sua parte nuclear é a teoria dos objetos, cuja sua finalidade é determinar qual a natureza ou estrutura daquilo que é suscetível de ser posto como objeto do conhecimento. Consequentemente, podemos dinstinguir duas ordens de objetos: ser e dever ser. Não nos devemos iludir, contudo, ao pensar que as palavras ser e dever ser sejam substantivos, significando dois mundos irredutíveis ou que se contrapõem.
É impossível compreender o problema do valor fora do âmbito da História, entendida esta como realização de