Resumo..
A obra discorre sobre a finalidade útil, em termos sociais da ordem jurídica e sua evolução, até tornar-se o esteio do Estado de Direito.
Para isso divide esta finalidade em 2 grupos:
O do direito objetivo: como o instrumental que alicerça o ordenamento jurídico do Estado, que o impõe, coercitivamente aos administrados.
O do direito subjetivo: como faculdade conferida ao cidadão, de exigir do Estado o cumprimento e a efetivação da norma jurídica objetiva que, acautele seus interesses legalmente tutelados.
Para tanto, o autor ressalta que nada vale existirem tantas doutrinas, códigos e outros instrumentos jurídicos se os “interessados” não conhecerem ou reclamarem pelos direitos. E para que isso se operacionalize é preciso exercê-los, através de advogados, que conforme o art. 133 da CF/88, é essencial “a administração da Justiça”, e não só estes, bem como os membros do Ministério Público e do Magistrado, para que a balança da Justiça fique equilibrada, pesando o direito e segurando a espada para defendê-lo.
Destarte, Ihering, compara o curso da vida do direito como a duração de uma luta, onde cada um sendo contendor de seu direito, deve defendê-lo. Para atingir o equilíbrio desejável e justo, com vistas a pacificação social.
Ihering cita diversos autores, filósofos e escritores como Shakespeare, Kant e Savigny.
Ressalta também que para cada direito houve uma luta, e para tanto, menciona algumas delas, tais como: a abolição dos escravos, a liberdade da propriedade predial, da industria, das crenças, enfim, uma infinidade de direitos que demoraram anos ou séculos para serem finalmente reconhecidos.
No entanto, faz um raciocínio sobre o que vem a ser a verdadeira paz, ora, a verdade que existe em uma tentativa de mantê-la frustrada, diga-se de passagem, já que como sabemos com o decorrer da história, tudo é muito forçoso e ‘as duras penas’ de se conquistar até mesmo a paz.
E essa luta, o autor faz referência ao